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Faça a sua candidatura até o dia 31 de janeiro.
Arte: Divulgação |
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE ENDURO A PÉ E TREKKING – BIÊNIO 2008-2009
TITULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1° - O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os procedimentos do processo de escolha do Presidente da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking, nos termos e para efeito dos artigos 12º, 15º, 16º, 18º e 37º do estatuto que rege esta Federação.
Art. 2° - O processo de escolha do Presidente da FEPEP dar-se-á através de votação aberta e nominal.
Parágrafo único - Em caso de inscrição única, o candidato será eleito por aclamação.
Art. 3º - O mandato do Presidente será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 4º - O processo eleitoral compreende : a constituição da comissão eleitoral, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito aos organizadores e atletas federados.
Art. 5º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral instituída e aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 25 de Agosto de 2007.
TÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º - A Comissão Eleitoral é composta por Fábio Weidi Dall Antonia, Marcelo de Souza Oliveira e Thiago Stabile, tendo o primeiro como presidente desta comissão.
Parágrafo único - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples e com igual peso dos votos de seus membros.
Art. 7º - No exercício de suas atribuições compete à Comissão Eleitoral:
I. Elaborar o Regulamento Eleitoral;
II. Presidir e coordenar o processo eleitoral;
III. Receber inscrições dos candidatos;
IV. Homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;
V. Supervisionar o pleito eleitoral, garantindo a lisura do processo;
VI. Divulgar instruções sobre a forma de votação;
VII. Deliberar sobre recursos impetrados;
VIII. Dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos candidatos quanto à interpretação dos critérios da consulta;
IX. Divulgar os resultados da votação;
X. Decidir sobre os casos omissos.
XI. Proceder à apuração;
XII. Registrar as ações da Comissão em Ata.
TÍTULO III
DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - Poderão candidatar-se ao cargo de Presidente os brasileiros natos, maiores de 21 anos e filiados a esta Federação até a data de 01 de Outubro de 2007.
§ 1º - Estão impedidos os candidatos que se enquadrem no artigo 12 do estatuto da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking.
§ 2º - Os filiados que se candidatarem deverão estar em dia com a contribuição anual.
§ 3º - Os membros dessa comissão estão impedidos de concorrer no pleito.
Art. 9º - As inscrições e questionamentos serão recebidas através do e-mail: eleicoes@fepep.com.br.
TITULO IV
DA COMUNIDADE ELEITORAL
Art. 10º - São eleitores os seguintes filiados, desde que estejam em dia com as contribuições à FEPEP:
I. as organizações, por intermédio do seu representante legal, com peso 3 (três) em cada voto;
II. os coordenadores de equipe, oficialmente reconhecidos, ou seu representante devidamente autorizado, com peso 1 (um) em cada voto.
§ 1º - As organizações e atletas deverão estar adimplentes 2 (duas) semanas antes da votação.
§ 2º - Em caso de dúvida, o Diretor Financeiro será consultado sobre as contribuições dos organizadores e atletas.
TITULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 11º - A votação será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária no decorrer do 1º trimestre de 2008, que será definida em edital de convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e publicados em veículos de mídia eletrônica e impressa.
Art. 12º - O voto será aberto e nominal.
Art. 13º - O eleitor tem resguardado o direito de abster o seu voto.
Art. 14º - Cada eleitor terá direito a apenas um voto.
Parágrafo único - Caso o organizador filiado também seja inscrito como atleta, ele deverá optar por votar como atleta ou como organizador.
Art. 15º - O atleta, no ato da votação, deverá apresentar a carteira de filiado do ano vigente.
Parágrafo único - Na falta da carteira, será consultada a lista de filiados em poder do Diretor Financeiro, com apresentação do respectivo documento de identidade.
Art. 16º - É permitido o voto por procuração, desde que com firma reconhecida e limitada a duas representações por mandatário.
TITULO VI
DA TOTALIZAÇÃO
Art. 17º - A Comissão Eleitoral iniciará a totalização imediatamente após o término da votação.
Art. 18º - Serão considerados na totalização apenas os votos efetivamente válidos, excluindo, dessa forma, as abstenções.
Art. 19º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos na soma ponderada, conforme preceitua o artigo 10.
§ 1º - Em caso de empate, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dos organizadores.
§ 2º - Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais velho.
Art. 20º - A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral que, através de seu Presidente, homologará o resultado da eleição. A homologação será dada após análise daqueles recursos impetrados durante a totalização dos votos.
TITULO VII
DA POSSE
Art. 21º - A posse do candidato eleito dar-se-á ainda durante a Assembléia Geral Ordinária, após a totalização dos votos e análise de eventuais recursos.
Parágrafo único – A posse poderá ser impugnada caso o eleito enquadre-se no artigo 12 do estatuto da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking.
TITULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 22º - Os recursos, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contando da ocorrência do ato que lhe deu origem.
Parágrafo único – Os recursos e questionamentos relativos à totalização dos votos deverão ser registrados junto à Comissão Eleitoral de imediato, não sendo admitidos recursos após a posse do candidato eleito.
Art. 23º - As decisões da Comissão Eleitoral, no que se refere ao artigo anterior, deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e comunicadas aos interessados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas de seu recebimento.
Art. 24º - Todo e qualquer recurso sobre o processo eleitoral até o início da totalização dos votos, deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral por escrito e devidamente fundamentado.
§ 1º - O encaminhamento do recurso deverá ser feito através dos candidatos que se sentirem prejudicados.
§ 2º - Durante a totalização dos votos, as questões de ordem serão decididas pela Comissão Eleitoral por maioria dos votos de seus membros, conforme prevê o Artigo 6º.
TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25º - Caso não hajam candidatos, será elaborado novo calendário e nova eleição será marcada no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 26º - Concluído o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral automaticamente se extinguirá.
Art. 27º - A homologação das candidaturas ao cargo de Presidente será efetuada depois de decorridos os prazos destinados a pedido de impugnação e julgamento realizado pela Comissão Eleitoral.
Art. 28º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 29º - A Comissão Eleitoral deverá apresentar ao Colegiado Diretor, para homologação, o resultado da eleição, em ata, ao cargo de Presidente da FEPEP, decorrido os prazos destinados à impugnação de candidatura e julgamentos realizados pela Comissão Eleitoral.
Art. 30º - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir de sua publicação, e será disponibilizado de forma eletrônica em sites de interesse do esporte e na página oficial da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking na internet. (http://www.fepep.com.br).
ANEXO I : CALENDÁRIO ELEITORAL DA FEPEP
Dia 02/10/2007 (3ª feira): Divulgação do Regulamento Eleitoral e Calendário de Eleições no site da FEPEP.
Do dia 02/01/2008 (4ª feira) até 31/01/2008 (5ª feira): Período para inscrições de candidaturas à Presidência da FEPEP.
Dia 05/02/2008 (3ª feira): Reunião da Comissão Eleitoral para analisar os pedidos de registro e divulgação da lista de candidatos.
Dia 07/02/2008 (5ª feira): Prazo limite para pedido de impugnação de candidatura, protocolado junto à Comissão Eleitoral. Havendo algum pedido de impugnação, caberá à Comissão Eleitoral dar ciência de imediato ao candidato, cuja inscrição foi contestada.
Dia 11/02/2008 (2ª feira): Julgamento por parte da Comissão Eleitoral dos pedidos de impugnação de candidatura. Em não havendo pedido de impugnação, a divulgação oficial dos nomes registrados, na condição de candidatos, ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2008.
São Paulo, 02 de outubro de 2007.
Fábio Weidi Dall Antonia
Marcelo de Souza Oliveira Thiago Stabile
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